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Comerciante que atropelou homem em Ipaussu ganha liberdade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, concedeu quinta-feira (03), liberdade ao comerciante E.P. T., de 55 anos, preso desde fevereiro acusado de tentativa de homicídio qualificado, após atropelar um homem na cidade de Ipaussu. O crime ocorreu em 4 de fevereiro de 2025, na Rua Salvador Melchior, após uma briga entre o comerciante e R.A. M., de 38 anos. Câmeras de segurança registraram o momento em que o acusado acelera o veículo atingindo a vítima, que caminhava de costas. Veja abaixo.

Segundo testemunhas, a discussão teria começado após R., em um suposto surto, danificar o comércio de E. e lançar um tijolo contra o carro dele. O comerciante teria, então, ameaçado a vítima com um facão antes de perseguir e atropelá-lo. Após o crime, o comerciante fugiu do local. Ele foi localizado horas depois pela Polícia Militar em um posto de combustíveis da cidade. A vítima foi encontrada em sua residência em estado alterado e precisou ser levado ao hospital. Laudo médico concluiu que ele sofreu lesões de natureza leve.

Em sua decisão, o ministro Rogério Schietti Cruz avaliou que, apesar da reprovabilidade social da conduta, os elementos do processo não justificam a manutenção da prisão preventiva. O magistrado destacou que não há elementos suficientes para confirmar uma premeditação e que, embora grave, o episódio pode ter ocorrido em momento de ímpeto emocional. Também considerou que o comerciante é réu primário e que o fato aparenta ser episódio isolado.

A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, incluindo:

Comparecimento periódico em juízo;
Proibição de ausentar-se da comarca;
Proibição de contato e aproximação da vítima.
O ministro alertou ainda que o descumprimento das medidas pode acarretar nova decretação de prisão preventiva.

Com informações do Passando a Régua

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