O presidente da Codesan, Franco de Oliveira, foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de cinco salários mínimos por infração ao artigo 50, parágrafo único, inciso I e II, da Lei 6.766/79, combinado com o artigo 29, do Código Penal, por comercialização de lotes irregulares na Chácara Pinheiro, na região da Graminha, em Santa Cruz do Rio Pardo. Segundo a decisão, a pena privativa de liberdade será substituída por prestação pecuniária, consistente no pagamento de um salário mínimo. Como o processo já transitou em julgado, não cabe mais recurso. Procurado pelo Diário Cidadão, Franco disse que espera um posicionamento de seu advogado. No entanto, segundo apurou a reportagem, a defesa de Franco deve tentar impetrar um mandado de segurança, para que ele não seja desligado da Codesan. Segundo a lei, condenados pela Justiça não podem ocupar cargos de confiança na Administração Pública.
Segundo os autos do processo, em 2015, Franco junto com Aser de Souza Campos, loteou de forma irregular uma área da Chácara Pinheiro, na região da Graminha, Aser era proprietário da área e, em parceria com Franco iniciou a comercialização de lotes sem escritura ou a devida regularização na Prefeitura, nem infraestrutura de água e esgoto e rede elétrica.
“Segundo foi apurado, o denunciado Aser era possuidor do imóvel rural Chácara do Pinheiro, mas não tinha o título legítimo de propriedade. Em abril de 2015, agindo em concurso com Franco, efetuaram o loteamento da área, passando a vender lotes para fins urbanos. Franco intermediava a venda dos lotes e que tinha conhecimento acerca da falta de regulamentação do loteamento da Chácara do Pinheiro perante à Prefeitura local. Diversos compradores confirmaram que adquiriram os lotes irregulares da Chácara Pinheiro do denunciado Franco, sabendo que atuava em nome do proprietário da área rural, o denunciado Aser. Os adquirentes narraram, ainda, que efetuaram o pagamento do valor de entrada do lote ao denunciado Franco”, diz trecho da decisão.
Uma das vítimas disse que deu uma entrada de R$ 6.500 e o restante em 47 parcelas de R$ 500 e afirmou que não conseguiu “regularizar” o terreno junto à Prefeitura. Outro denunciante revelou que Aser fez um contrato de Cessão de Direito e que pagou a entrada de R$ 8.000 e o restante em parcelas de R$ 500 e explicou que não sabia que havia irregularidades no terreno. Outra vítima relatou ter gasto cerca de R$ 250 mil para construir uma casa no lote que adquiriu mas que ainda não conseguiu regularizar o terreno. A Justiça entendeu que Franco sabia das irregularidades e mesmo assim comercializou os lotes.

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