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Polícia Civil intensifica as buscas pelo matador de gatos da Chácara Peixe

A Polícia Civil de Santa Cruz do Rio Pardo intensificou as buscas pelo matador de gatos da Chácara Peixe que, no período de um mês, abateu quatro animais, possivelmente envenenados. A informação é do delegado Marcelo de Assis Aliceda Filho que pede auxílio da população para identificar o responsável pelas mortes. Noticiado com exclusividade pelo Portal Diário Cidadão, o caso ganhou repercussão nas redes sociais. Entre os dias 23 de julho e 30 de agosto quatro gatos foram encontrados mortos na Chácara Peixe.

“A pena para quem pratica esse tipo de crueldade contra cães e gatos varia de 2 a 5 anos de reclusão, inclusive sendo superior à prevista para crimes como furto e estelionato. No caso em questão, que envolve quatro animais, o responsável poderá receber uma pena ainda maior, em razão da continuidade delitiva”, explica o delegado Marcelo Filho. “O cidadão que tiver qualquer informação sobre o autor pode nos procurar na delegacia de polícia para ajudar a interromper esse ciclo de crueldade”, diz.

RELEMBRE OS CASOS

Uma gata morta com sinais de envenenamento foi encontrada sábado (30), na porta da cozinha de uma residência localizada na rua Augusto Singolani, na Chácara Peixe. A reportagem do Portal Diário Cidadão esteve no local conversando com a dona do animal. Ela relatou que, por volta das 6h saiu para andar de bicicleta e, quando retornou, duas horas depois, achou a gata morta em sua residência. Ela pretende registrar boletim de ocorrência junto a Polícia Civil.

Segundo a veterinária Ana Lorenzetti, um veneno conhecido como “mão branca”, teria sido a causa da morte da gata. É o quarto animal morto em um período de um mês no mesmo mesmo bairro. No dia 23 de julho, dois gatos mortos foram descobertos em um terreno baldio da rua Bernardino Araújo Souza. No dia seguinte outro animal morto, dessa vez em terreno da rua Augusto Singulani, também na Chácara Peixe.

O envenenamento de animais domésticos ou silvestres é crime previsto na legislação brasileira, e a prática tem consequências legais severas. Segundo o artigo 32 da lei de crimes ambientais, causar maus tratos, ferimentos ou morte a animais configura crime com de detenção de três meses a um ano, além de multa. Quando o ato resulta na morte do animal, a punição pode ser aumentada. Para que o crime não fique impune, é fundamental que a população denuncie os casos. Quando se trata de cão ou de gato a pena é maior, com reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

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