O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou nesta segunda-feira (1º) com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo para pedir o afastamento cautelar integral do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, pelo prazo inicial de 90 dias. O recurso foi protocolado pela Promotoria de Justiça de Ourinhos após decisão judicial que determinou apenas o afastamento do prefeito das funções relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde.
A ação tem origem em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em 19 de maio. Segundo a Promotoria, o prefeito teria autorizado sucessivos aditamentos ao Termo de Colaboração nº 39/2024, permitindo a ampliação da atuação da Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural (ABEDESC) na gestão da UPA 24 Horas e do Pronto Atendimento da Cohab, sem a realização do procedimento competitivo previsto em lei.
Na decisão proferida em 29 de maio, a Justiça reconheceu a existência dos requisitos para concessão de tutela de urgência e deferiu diversas medidas de fiscalização e controle da parceria questionada. No entanto, optou por afastar o prefeito apenas das atribuições relacionadas à gestão da saúde municipal, mantendo-o no exercício das demais funções do cargo.
No recurso, o Ministério Público sustenta que a medida é insuficiente. A Promotoria argumenta que o prefeito permanece como autoridade máxima da administração municipal, conservando influência sobre secretarias, servidores, contratos e decisões administrativas, inclusive aquelas relacionadas aos fatos investigados. Segundo o órgão, a própria decisão judicial reconheceu risco de continuidade das práticas questionadas e a insuficiência de medidas menos gravosas.
O Ministério Público também afirma que não existe previsão legal para o exercício parcial do mandato de prefeito, defendendo que, em caso de afastamento cautelar, a substituição deve ocorrer de forma integral pelo vice-prefeito, preservando a unidade de comando da administração pública.
Além do afastamento total, o recurso solicita a fixação de multa diária de R$ 10 mil para cada eventual descumprimento das determinações judiciais já impostas, argumentando que a decisão original previu sanções, mas não estabeleceu valor específico para as astreintes.
O pedido agora será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidirá se concede ou não a tutela recursal para afastar integralmente o prefeito do cargo durante a tramitação do processo. Caso a solicitação seja acolhida, o vice-prefeito assumirá temporariamente a chefia do Executivo municipal.
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