Os professores da educação pública brasileira já podem acumular outro cargo público de qualquer natureza se não houver conflito de horários. O Congresso Nacional promulgou, sexta-feira (19) a emenda constitucional 138/2025 que altera o artigo 37 da Constituição e que agora permite que professores da rede pública acumulem o cargo de magistério com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório. A emenda é de aplicação imediata e visa corrigir distorções, valorizando o magistério e oferecendo mais liberdade profissional aos docentes.
Principais Pontos da EC 138/2025:
Acúmulo Ampliado: Professores agora podem acumular cargo de professor com outro cargo público (federal, estadual ou municipal), independentemente de ser técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
Compatibilidade de Horários: É fundamental que a jornada de trabalho nos dois cargos não se sobreponha, conforme determina a Constituição.
Teto Constitucional: O limite de remuneração (teto) deve ser respeitado em cada um dos vínculos, ou seja, o teto incide sobre cada cargo, segundo o entendimento do STF.
Aplicabilidade Imediata: A emenda entrou em vigor na data de sua publicação (19 de dezembro de 2025) e não precisa de regulamentação adicional para ser aplicada.
Origem: A EC 138/2025 veio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019 e foi aprovada pelo Congresso Nacional após tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Impacto: A mudança é considerada um avanço para os profissionais da educação, eliminando inseguranças jurídicas e permitindo maior flexibilidade para o exercício profissional, com o objetivo de valorizar o magistério brasileiro.
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