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Cortar ou podar Jatobá da Câmara sem autorização é crime, diz MP

Despacho do Ministério Público, assinado pelo promotor Vladimir Brega Filho, desautoriza a poda ou o corte do Jatobá da Câmara Municipal, sem prévia autorização dos órgãos ambientais. “A supressão sem autorização configura, em tese, infração ambiental, sujeita às penalidades previstas em lei, incluindo multa administrativa, obrigação de compensação ambiental e eventual responsabilização civil e criminal dos envolvidos”, diz trecho do documento.
A poda drástica da árvore veio à tona sábado (26), após denúncia do vereador Professor Duzão, que revelou os planos do presidente da Casa em intervir na estrutura do Jatobá centenário, que estaria entupindo calhas, rachando o muro e levando riscos aos usuários do Caps, no prédio vizinho. A presidência do Legislativa também alega que galhos podem quebrar vidros e até cair sobre carros, causando danos.
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À nossa reportagem, Juninho SOuza, disse que pretende pedir autorização da Secretaria do meio ambiente para podar a árvore. Ele disse ainda que até a manhã desta segunda-feira (28) não havia sido notificado sobre as alegações do Ministério Público.
LEIA O DESPACHO DO MP NA ÍNTEGRA
Inicialmente registre-se que o Jatoba, cuja espécie é a Hymenaea courbaril, é nativa do Brasil e típica de biomas como a Mata Atlântica e o Cerrado. É reconhecida por sua importância ecológica, paisagística e histórica. Por se tratar de espécie nativa, ainda que isolada, sua supressão exige a apresentação de laudo técnico ambiental, parecer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e autorização formal para supressão, conforme previsto nas legislações:
a) Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal);
b) Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), aplicável ao bioma local;
c) Resolução SMA 07/17 e a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018;
d) Legislação municipal nº 2.821/2014, que exige vistoria e autorização prévia para qualquer poda drástica ou corte de árvore nativa.
A supressão sem autorização configura, em tese, infração ambiental, sujeita às penalidades previstas em lei, incluindo multa administrativa, obrigação de compensação ambiental e eventual responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
Diante disso, determino que seja oficiado:
I. à Secretaria Municipal do Meio Ambiente indagando se existe solicitação e/ou autorização de supressão de árvore nas dependências da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo (prazo: 48 horas).
II. à Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, na pessoa de seu presidente:
(a) para que informe sobre a existência de autorização para a poda ou supressão da espécime Jabota. Em caso afirmativo, deve o Presidente da Câmara Municipal enviar cópia da autorização e do ato administrativo que autorizou a poda ou a supressão da árvore, elmbrando que os atos administrativos devem se pautar pelos princípios da legalidade; Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
(b) RECOMENDANDO que se abstenha de praticar qualquer ato que represente poda drástica ou supressão da árvore, sob pena de reponsabilização civil e criminal, até que o fato seja analisado pela Secretaria do Meio Ambiente e pelo Ministério Público (prazo: 48 horas).

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