Os vereadores de Ourinhos aprovaram, na noite de segunda-feira (12), o Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a contratar uma operação de crédito de até R$ 140 milhões junto ao Banco do Brasil para investimentos em educação, saúde, infraestrutura, mobilidade urbana e despesas de capital. A medida do prefeito Guilherme Gonçalves lembra a de seu antecessor Lucas Pocay que enviou à Câmara projeto para obter crédito de até R$200 milhões junto ao BID (Banco Interamericano do Desenvolvimento), o qual foi depois descontinuado.
Na justificativa enviada à Câmara, a Prefeitura argumenta que a medida é essencial diante da dificuldade de captação de recursos por meio de convênios e emendas parlamentares, que têm sido cada vez mais escassos e demorados. O Executivo destaca que o município enfrenta uma situação financeira delicada, com projeção de déficit de mais de R$ 88 milhões até o fim de 2025, o que comprometeria não só novos investimentos, mas também a manutenção da atual infraestrutura. “A contratação da operação de crédito é uma alternativa para garantir a continuidade e a ampliação dos serviços públicos essenciais à população, especialmente aos mais carentes”, diz o texto. A Prefeitura também afirma que vem adotando medidas de contenção de gastos e reorganização administrativa para buscar o reequilíbrio fiscal a médio e longo prazo.
O empréstimo será destinado exclusivamente a investimentos de capital, ficando vedada sua aplicação em despesas correntes, como pagamento de salários ou custeio da máquina administrativa, conforme exigência legal. As verbas deverão ser aplicadas em ações de reformas, ampliações e melhorias em unidades escolares e de saúde; obras de pavimentação, construção de galerias pluviais, praças públicas e melhorias viárias; aquisição de equipamentos, veículos e mobiliário para uso das secretarias municipais, com objetivo de melhorar o atendimento ao público e reduzir custos operacionais.
O projeto também autoriza a Prefeitura a oferecer como contragarantia à União receitas do município, conforme prevê o artigo 167 da Constituição Federal. O Banco do Brasil, por sua vez, poderá efetuar débitos diretamente em contas do município para assegurar o pagamento das parcelas da dívida, que incluirão juros, tarifas bancárias e demais encargos. A lei entra em vigor na data de sua publicação, após a sanção do prefeito.
Com informações
do Passando a Régua
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