A Justiça de São Paulo determinou o afastamento cautelar do prefeito de Ourinhos, Guilherme Gonçalves da Silva, das funções relacionadas à gestão da Saúde municipal pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (29) pelo juiz Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª Vara Cível de Ourinhos, no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura teria utilizado sucessivos aditamentos ao Termo de Colaboração nº 39/2024 para transferir à Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural (ABEDESC) a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas) e do PA Cohab, após a suspensão de um chamamento público pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). O órgão sustenta que a medida teria produzido, na prática, os mesmos efeitos do processo seletivo suspenso, sem a realização de nova concorrência pública.
Na decisão, o magistrado entendeu haver indícios de violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da administração pública. Para o juiz, os documentos apresentados indicam que a entidade passou gradualmente a assumir serviços que deveriam ser objeto de procedimento competitivo regular.
O afastamento, porém, não retira o prefeito do cargo. Guilherme Andrew continuará exercendo as demais atribuições do mandato, mas ficará impedido de praticar qualquer ato relacionado à Secretaria Municipal de Saúde, incluindo decisões sobre contratos, aditamentos e a condução do processo de sucessão da Santa Casa de Misericórdia na gestão da UPA e do PA Cohab. A responsabilidade passará temporariamente ao substituto legal do chefe do Executivo.
Além do afastamento parcial, a Justiça determinou uma série de medidas cautelares. Entre elas, a proibição de novos aditamentos ou ampliações do contrato firmado com a ABEDESC, a vedação de novas contratações para cargos já previstos em concurso público e a apresentação, em até 30 dias, de um cronograma para regularizar definitivamente a gestão das unidades de saúde por meio de procedimento competitivo válido.
A Prefeitura e a ABEDESC também deverão prestar contas mensalmente sobre repasses financeiros, despesas, contratações e execução dos serviços, além de ampliar a transparência dos atos administrativos relacionados à parceria questionada.
Na decisão, o magistrado destacou que o afastamento tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade do prefeito. O processo seguirá sua tramitação normal, com prazo para apresentação de defesa pelos réus.
O caso tramita sob o número 1001225-70.2026.8.26.0408 na 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos.
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